PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o instrumento técnico que estabelece, de forma sistematizada, todas as ações necessárias para o correto manejo dos resíduos gerados em serviços relacionados à atenção à saúde humana ou animal.

O PGRSS tem como principal objetivo minimizar a geração de resíduos e assegurar que todas as etapas do gerenciamento ocorram de forma segura, ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação sanitária e ambiental vigente. Dessa forma, o plano contribui diretamente para a redução de riscos à saúde pública, à segurança dos trabalhadores e à preservação do meio ambiente.

Mais do que uma exigência legal, o PGRSS é uma ferramenta estratégica de gestão, que organiza processos internos e promove maior controle operacional dentro dos estabelecimentos de saúde.

PGRSS: o que são resíduos de serviços de saúde?

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) correspondem a todos os resíduos resultantes de atividades que envolvem a atenção à saúde humana ou animal. Também se enquadram nessa categoria os resíduos provenientes de ações de pesquisa, ensino, diagnóstico, prevenção e controle de doenças.

Esses resíduos possuem características específicas, podendo apresentar riscos biológicos, químicos ou físicos. Em razão dessas particularidades, exigem procedimentos diferenciados de manejo, que devem estar claramente descritos no PGRSS.

O gerenciamento adequado envolve etapas como:

  • Segregação no local de geração;
  • Acondicionamento correto;
  • Identificação;
  • Coleta e transporte interno;
  • Armazenamento temporário;
  • Transporte externo;
  • Tratamento;
  • Destinação final ambientalmente adequada.

Quando essas etapas não são corretamente executadas, aumentam significativamente os riscos de contaminação, acidentes com perfurocortantes e impactos ambientais.

PGRSS: quem deve elaborar e implementar?

O PGRSS deve ser elaborado e implementado por todo gerador de resíduos de serviços de saúde, independentemente do porte do estabelecimento.

Entre os principais geradores que precisam elaborar o PGRSS, destacam-se:

Geradores de RSS
Laboratórios analíticos de produtos pra saúde
Necrotérios
Funerárias
Atividade de embalsamento Tanatopraxia e somatoconservação
Serviços de medicina legal
Drogarias
Farmácias (comum e de manipulação)
Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde
Centros de controle de zoonose
Distribuidores de produtos farmacêuticos
importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro
Unidades móveis de atendimento à saúde
Serviços de acupuntura
Serviços de piercing e tatuagem
Salões de beleza e estética
Dentre outros afins

A responsabilidade pela elaboração e execução do PGRSS é do próprio gerador. Deve ser designado um responsável técnico legalmente habilitado para acompanhar sua elaboração, implantação, monitoramento e atualização periódica.

O plano precisa refletir a realidade operacional do empreendimento, considerando:

  • O tipo de atividade desenvolvida;
  • O volume de atendimento;
  • A infraestrutura física disponível;
  • O perfil e a quantidade de resíduos gerados.

Base legal do PGRSS: RDC 222/2018 da Anvisa

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) possui como principal marco regulatório a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

A RDC 222/2018 estabelece as diretrizes técnicas para o manejo dos resíduos em todas as etapas do gerenciamento, desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. Além disso, define o conteúdo mínimo que deve constar no PGRSS, bem como as responsabilidades dos geradores e dos profissionais envolvidos no processo.

Dessa forma, o PGRSS deve ser elaborado em conformidade com as disposições da RDC 222/2018, observando também as normas ambientais complementares aplicáveis em âmbito estadual e municipal.

PGRSS e a classificação dos resíduos de serviços de saúde

De acordo com a RDC 222/2018, os resíduos de serviços de saúde são classificados em grupos, conforme sua natureza e potencial de risco:

GrupoClassificaçãoDescrição
AInfectantesResíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção
BQuímicosResíduos que contêm substâncias químicas capazes de oferecer risco à saúde pública ou ao meio ambiente
CResíduos RadioativosMateriais resultantes de atividades que envolvem radionuclídeos, devendo seguir normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
DResíduos ComunsResíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
EPerfurocortantesMateriais ou objetos com potencial de causar cortes ou perfurações, como agulhas, lâminas, ampolas e escalpes

A correta classificação é essencial para definir os procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, tratamento e destinação final, conforme determina a RDC 222/2018.

Conteúdo mínimo do PGRSS segundo a RDC 222/2018

Além de estabelecer as etapas do gerenciamento, a RDC 222/2018 determina que o PGRSS deve conter, no mínimo:

  • Identificação do estabelecimento e do responsável técnico;
  • Descrição das atividades desenvolvidas;
  • Caracterização e quantificação dos resíduos gerados;
  • Procedimentos de segregação, acondicionamento e armazenamento;
  • Definição das rotas de coleta interna;
  • Descrição do armazenamento temporário;
  • Identificação das empresas responsáveis pelo transporte, tratamento e destinação final;
  • Programas de capacitação e treinamento;
  • Procedimentos em situações de emergência e acidentes.

O plano deve ser compatível com a realidade operacional do serviço de saúde e estar disponível para apresentação à vigilância sanitária e aos órgãos ambientais competentes sempre que solicitado.

PGRSS: capacitação, segurança e controle operacional

O PGRSS deve prever programas permanentes de capacitação para todos os trabalhadores envolvidos no manejo dos resíduos. Essa capacitação deve abordar, no mínimo:

  • Segregação correta;
  • Uso de equipamentos de proteção individual;
  • Procedimentos em situações de acidente;
  • Condutas em casos de derramamento, perfuração ou contaminação.

Além disso, o plano deve estabelecer rotinas de monitoramento, inspeções internas e manutenção de registros operacionais, garantindo a rastreabilidade do processo e o atendimento às exigências dos órgãos de vigilância sanitária e ambientais.

Importância do PGRSS para os serviços de saúde

A implantação adequada do PGRSS vai além do simples cumprimento de uma obrigação legal. Trata-se de uma ferramenta essencial para a proteção da saúde coletiva e para a sustentabilidade ambiental.

Entre os principais benefícios do PGRSS, destacam-se:

  • Redução de riscos de infecção e contaminação;
  • Proteção dos trabalhadores da saúde e da limpeza;
  • Prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes;
  • Redução de impactos ambientais associados à destinação inadequada;
  • Melhoria da organização e do controle dos processos internos.

Além disso, um PGRSS bem estruturado fortalece a conformidade do estabelecimento perante ações de vigilância sanitária, processos de licenciamento ambiental e auditorias técnicas, reduzindo o risco de penalidades, multas e passivos ambientais.

PGRS e PGRCC: quando o PGRSS não é o plano aplicável

É importante destacar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) não é exigido para todos os empreendimentos. Sua obrigatoriedade está restrita às atividades relacionadas à atenção à saúde humana ou animal e às demais situações previstas na legislação sanitária.

Empreendimentos que não geram resíduos enquadrados como resíduos de serviços de saúde podem estar sujeitos a outros instrumentos de gestão, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) ou o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

O PGRS é o documento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e aplica-se a diversas atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e empreendimentos que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares. Seu objetivo é descrever as ações relativas ao manejo, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela atividade.

Já o PGRCC é exigido especificamente para atividades da construção civil, como obras, reformas, ampliações e demolições. Esse plano estabelece procedimentos para a correta segregação, reaproveitamento, reciclagem e destinação dos resíduos da construção, como concreto, argamassa, madeira, metais e solos.

Portanto, antes de elaborar qualquer plano de gerenciamento, é fundamental verificar a natureza da atividade exercida e o tipo de resíduo gerado, a fim de identificar qual instrumento é legalmente exigido. Em alguns casos, inclusive, o empreendimento pode estar sujeito a mais de um plano, dependendo das atividades desenvolvidas no mesmo local.

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