O licenciamento ambiental em Minas Gerais é um instrumento essencial da política ambiental estadual, obrigatório para diversas atividades econômicas que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente. Diferentemente de atividades consideradas de baixo impacto, muitos empreendimentos não podem ser exercidos livremente, sendo necessária a autorização prévia do órgão ambiental competente antes de sua instalação, ampliação ou operação.
Esse processo tem como principal objetivo conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, prevenindo a degradação dos recursos naturais, evitando a poluição e assegurando a sustentabilidade das atividades produtivas no estado.
O que é o licenciamento ambiental em Minas Gerais
O licenciamento ambiental em Minas Gerais consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade. A partir dessa análise, podem ser estabelecidas condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas pelo empreendedor
No âmbito estadual, o licenciamento é regulamentado pela Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017, que que define os critérios de enquadramento das atividades conforme porte do empreendimento, potencial poluidor ou degradador e aspectos locacionais da área de implantação. A correta identificação da atividade é fundamental, pois determina a modalidade de licenciamento, o tipo de licença exigida e os estudos ambientais que poderão ser solicitados.
Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Minas Gerais
Diversos setores econômicos estão sujeitos ao licenciamento ambiental em Minas Gerais, especialmente aqueles que apresentam risco ambiental relevante. A seguir, destacam-se as principais categorias de atividades que exigem licenciamento:
| Atividades minerárias | Lavra subterrânea |
| Lavra a céu aberto | |
| Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil | |
| Extração de água mineral ou potável de mesa | |
| Unidades operacionais em área de mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais | |
| Exploração e extração de gás natural ou de petróleo | |
| Atividades industriais / indústria metalúrgica e outras | Indústria de produtos minerais não metálicos |
| Siderurgia com redução de minério | |
| Indústria metalúrgica – metais ferrosos | |
| Indústria metalúrgica – metais não-ferrosos | |
| Indústria metalúrgica – fabricação de artefatos | |
| Indústria metalúrgica – tratamentos térmico, químico e superficial | |
| Indústria mecânica | |
| Indústria de material eletroeletrônico | |
| Indústria de material de transporte | |
| Indústria da madeira e de mobiliário | |
| Atividades industriais/indústria química e outras | Indústria de papel e papelão |
| Indústria da borracha | |
| Indústria de couros e peles e produtos similares | |
| Indústria de produtos químicos | |
| Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários | |
| Indústria de perfumaria | |
| Indústria de produtos de matérias plásticas | |
| Indústria têxtil | |
| Indústria de calçados de couro e artefatos de couro | |
| Indústrias diversas | |
| Atividades industriais / indústria alimentícia | Indústria de produtos alimentares e sucroalcooleira |
| Indústria de bebidas | |
| Indústria de fumo | |
| Atividades de infraestrutura | Infraestrutura de transporte |
| Infraestrutura de energia | |
| Infraestrutura de saneamento | |
| Parcelamento do solo | |
| Outras atividades de infraestrutura | |
| Gerenciamento de resíduos e serviços | Centrais de recebimento e armazenamento de resíduos |
| Transporte de produtos e resíduos perigosos | |
| Processamento, beneficiamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos | |
| Serviços passíveis de licenciamento ambiental | Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação |
| Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos | |
| Serigrafia | |
| Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos | |
| Base de armazenamento e distribuição dos seguintes solventes: i – rafinados de pirólise; ii – rafinados de reforma; iii – solventes c9/c9 diidrogenados; iv – correntes c9; v – correntes c6-c8; vi – correntes c10; vii – tolueno; viii – reformados pesados; ix – xilenos mistos; x – outros alquilbenzenos; xi – benzeno; xii – hexanos; xiii – outros solventes alifáticos; iv – aguarrás mineral | |
| Base de envasamento de gás liquefeito de petróleo – glp | |
| Unidades de compressão e distribuição de gás natural comprimido – gnc a granel | |
| Atividades agrossilvipastoris | Atividades agrícolas e silviculturais |
| Atividades pecuárias | |
| Produção de carvão vegetal | |
| Beneficiamento de produtos agrícolas | |
| Infraestrutura de irrigação |
Importância do correto enquadramento no licenciamento ambiental em Minas Gerais
O correto enquadramento da atividade no licenciamento ambiental em Minas Gerais é indispensável para garantir a regularidade ambiental do empreendimento. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, multas, embargos e até paralisação das atividades.
Além de evitar penalidades, o licenciamento ambiental contribui para a adoção de boas práticas ambientais, fortalece a segurança jurídica do empreendimento e promove o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.


