PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é o instrumento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para o correto manejo dos resíduos gerados nas atividades de construção, reforma, demolição e preparação de terrenos.

A obrigatoriedade do PGRCC está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

A Lei nº 12.305/2010 determina que os geradores de resíduos são responsáveis pela sua gestão, devendo adotar medidas que priorizem a não geração, a redução, o reaproveitamento, a reciclagem, o tratamento e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Nesse contexto, o PGRCC é o instrumento que materializa essas diretrizes no setor da construção civil.

PGRCC e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

A Lei nº 12.305/2010 estabelece, em seu artigo 20, que determinados geradores estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo atividades da construção civil, conforme regulamentação específica.

O PGRCC surge justamente como o plano específico voltado aos resíduos da construção civil, atendendo às diretrizes da PNRS e às normas complementares que tratam da classificação e do gerenciamento desses resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos também introduz princípios fundamentais que impactam diretamente o PGRCC, como:

  • O princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • O princípio do poluidor-pagador;
  • A prioridade para a não geração e redução de resíduos;
  • A disposição final ambientalmente adequada apenas para os rejeitos.

Assim, o PGRCC não é apenas uma exigência administrativa, mas um instrumento técnico essencial para garantir conformidade com a legislação federal e evitar sanções administrativas e ambientais

O que são resíduos da construção civil no contexto do PGRCC?

Os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de obras, reformas, demolições e serviços de infraestrutura, incluindo materiais oriundos da preparação e da escavação de terrenos.

Entre os principais exemplos estão:

  • Concreto, argamassa e blocos cerâmicos;
  • Solos provenientes de terraplenagem;
  • Madeira, metais, vidro e plásticos;
  • Gesso;
  • Embalagens;
  • Resíduos contaminados, como tintas e solventes.

Devido ao grande volume gerado pelo setor, o gerenciamento inadequado pode provocar degradação ambiental, obstrução de drenagens urbanas, descarte irregular em áreas públicas e impactos à saúde pública. O PGRCC é o instrumento que organiza o fluxo desses resíduos desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada, conforme determina a Lei nº 12.305/2010.

Para fins de gerenciamento, os resíduos da construção civil são classificados, conforme a regulamentação nacional.

GrupoClassificaçãoExemplos
AReutilizáveis/RecicláveisAgregados, tais como resíduos de concreto, argamassa, tijolos, blocos e solos provenientes de terraplenagem
BRecicláveis para outras destinaçõesPlásticos, papel, papelão, metais, vidro, madeira e gesso
CSem tecnologia viávelIsopor, lixas, fitas de amarração e espumas expansivas
DPerigososTintas, solventes, óleos, materiais contaminados ou aqueles que contenham substâncias nocivas à saúde ou ao meio ambiente.

PGRCC: quem deve elaborar e quais responsabilidades assume?

O PGRCC deve ser elaborado pelo responsável legal pelo empreendimento ou obra que gere resíduos da construção civil.

A responsabilidade pelo cumprimento do plano é do gerador, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Isso significa que a empresa ou o proprietário da obra pode ser responsabilizado administrativa e ambientalmente caso não comprove a destinação adequada dos resíduos gerados.

Além disso, deve ser indicado responsável técnico habilitado para:

  • Acompanhar a execução do PGRCC;
  • Promover a segregação adequada dos resíduos;
  • Controlar volumes gerados;
  • Garantir transporte por empresas devidamente licenciadas;
  • Assegurar a destinação ambientalmente adequada.

Importância do PGRCC para a conformidade legal e ambiental

A implantação adequada do PGRCC é fundamental para:

  • Atender às exigências da Lei nº 12.305/2010;
  • Reduzir riscos de autuações e multas;
  • Minimizar impactos ambientais;
  • Melhorar a organização do canteiro de obras;
  • Promover reaproveitamento e reciclagem;
  • Fortalecer a imagem sustentável do empreendimento.

Dessa forma, o PGRCC representa a aplicação prática da Política Nacional de Resíduos Sólidos no setor da construção civil, assegurando que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira ambientalmente responsável e juridicamente segura.

PGRS e PGRSS: quando o PGRCC não é o plano aplicável

É importante destacar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) não é o único instrumento previsto na legislação ambiental brasileira. Sua aplicação depende diretamente da natureza da atividade desenvolvida e do tipo de resíduo gerado pelo empreendimento.

O PGRS, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é exigido para diversas atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e empreendimentos que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares. Seu objetivo é descrever, de forma detalhada, as ações relativas à geração, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Entretanto, quando o empreendimento estiver relacionado à atenção à saúde humana ou animal, o plano aplicável passa a ser o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O PGRSS é exigido para hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, unidades de pronto atendimento, entre outros estabelecimentos que gerem resíduos classificados como resíduos de serviços de saúde. Esse plano possui regulamentação sanitária específica e estabelece procedimentos rigorosos para o manejo de resíduos infectantes, perfurocortantes, químicos e demais resíduos com potencial risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Portanto, o PGRS não substitui o PGRSS quando houver geração de resíduos de serviços de saúde, assim como o PGRSS não se aplica a empreendimentos que não desenvolvam atividades dessa natureza.

Antes de elaborar qualquer plano de gerenciamento, é fundamental analisar:

  • a atividade exercida pelo empreendimento;
  • o enquadramento legal aplicável;
  • a classificação dos resíduos gerados;
  • as exigências do órgão ambiental e da vigilância sanitária local.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe em suas redes sociais

Pronto para Regularizar a sua Situação Ambiental?

Entre em contato agora mesmo e dê o primeiro passo para a conformidade ambiental
sem complicações. Nos chame no Whatsapp e agende uma reunião de consultoria gratuita.

Soluções completas em consultoria ambiental e de saneamento para empresas e município em todo o Brasil.

Serviços

Licenciamento Ambiental

Outorga de Recursos Hídricos

Planos de Gerenciamento de Resíduos

Planos Municipais de Saneamento Básico

Modelagem de Concessões e PPPs

Consultoria Estratégica

Outros Serviços

Contato

© 2025 ALLPA – SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE. Todos os direitos reservados.