Quais atividades precisam de licenciamento ambiental em Minas Gerais?

O licenciamento ambiental em Minas Gerais é um instrumento essencial da política ambiental estadual, obrigatório para diversas atividades econômicas que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente. Diferentemente de atividades consideradas de baixo impacto, muitos empreendimentos não podem ser exercidos livremente, sendo necessária a autorização prévia do órgão ambiental competente antes de sua instalação, ampliação ou operação.

Esse processo tem como principal objetivo conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, prevenindo a degradação dos recursos naturais, evitando a poluição e assegurando a sustentabilidade das atividades produtivas no estado.

O que é o licenciamento ambiental em Minas Gerais

O licenciamento ambiental em Minas Gerais consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental de um empreendimento ou atividade. A partir dessa análise, podem ser estabelecidas condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas pelo empreendedor

No âmbito estadual, o licenciamento é regulamentado pela Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017, que que define os critérios de enquadramento das atividades conforme porte do empreendimento, potencial poluidor ou degradador e aspectos locacionais da área de implantação. A correta identificação da atividade é fundamental, pois determina a modalidade de licenciamento, o tipo de licença exigida e os estudos ambientais que poderão ser solicitados.

Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em Minas Gerais

Diversos setores econômicos estão sujeitos ao licenciamento ambiental em Minas Gerais, especialmente aqueles que apresentam risco ambiental relevante. A seguir, destacam-se as principais categorias de atividades que exigem licenciamento:

Atividades mineráriasLavra subterrânea
Lavra a céu aberto
Extração de areia, cascalho e argila, para utilização na construção civil
Extração de água mineral ou potável de mesa
Unidades operacionais em área de mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais
Exploração e extração de gás natural ou de petróleo
Atividades industriais / indústria metalúrgica e outrasIndústria de produtos minerais não metálicos
Siderurgia com redução de minério
Indústria metalúrgica – metais ferrosos
Indústria metalúrgica – metais não-ferrosos
Indústria metalúrgica – fabricação de artefatos
Indústria metalúrgica – tratamentos térmico, químico e superficial
Indústria mecânica
Indústria de material eletroeletrônico
Indústria de material de transporte
Indústria da madeira e de mobiliário
Atividades industriais/indústria química e outrasIndústria de papel e papelão
Indústria da borracha
Indústria de couros e peles e produtos similares
Indústria de produtos químicos
Indústria de produtos farmacêuticos e veterinários
Indústria de perfumaria
Indústria de produtos de matérias plásticas
Indústria têxtil
Indústria de calçados de couro e artefatos de couro
Indústrias diversas
Atividades industriais / indústria alimentíciaIndústria de produtos alimentares e sucroalcooleira
Indústria de bebidas
Indústria de fumo
Atividades de infraestruturaInfraestrutura de transporte
Infraestrutura de energia
Infraestrutura de saneamento
Parcelamento do solo
Outras atividades de infraestrutura
Gerenciamento de resíduos e serviçosCentrais de recebimento e armazenamento de resíduos
Transporte de produtos e resíduos perigosos
Processamento, beneficiamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos
Serviços passíveis de licenciamento ambientalPostos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos
Serigrafia
Base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos
Base de armazenamento e distribuição dos seguintes solventes: i – rafinados de pirólise; ii – rafinados de reforma; iii – solventes c9/c9 diidrogenados; iv – correntes c9; v – correntes c6-c8; vi – correntes c10; vii – tolueno; viii – reformados pesados; ix – xilenos mistos; x – outros alquilbenzenos; xi – benzeno; xii – hexanos; xiii – outros solventes alifáticos; iv – aguarrás mineral
Base de envasamento de gás liquefeito de petróleo – glp
Unidades de compressão e distribuição de gás natural comprimido – gnc a granel
Atividades agrossilvipastorisAtividades agrícolas e silviculturais
Atividades pecuárias
Produção de carvão vegetal
Beneficiamento de produtos agrícolas
Infraestrutura de irrigação

Importância do correto enquadramento no licenciamento ambiental em Minas Gerais

O correto enquadramento da atividade no licenciamento ambiental em Minas Gerais é indispensável para garantir a regularidade ambiental do empreendimento. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, multas, embargos e até paralisação das atividades.

Além de evitar penalidades, o licenciamento ambiental contribui para a adoção de boas práticas ambientais, fortalece a segurança jurídica do empreendimento e promove o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.

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