Multas decorrentes do uso irregular de recursos hídricos em Minas Gerais representam um risco significativo para empreendimentos, produtores rurais, indústrias e demais usuários da água. As multas ambientais aplicadas pelo órgão ambiental estadual podem alcançar valores expressivos e gerar impactos financeiros relevantes, especialmente quando associadas a outras sanções administrativas.
O descumprimento das normas legais relacionadas ao uso da água não resulta apenas na aplicação de multas, mas também pode acarretar advertências formais, suspensão de atividades e até embargo parcial ou total do empreendimento, comprometendo diretamente sua operação e continuidade.
De acordo com o Decreto nº 47.837, de 09 de janeiro de 2020, que altera o Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, a inobservância das obrigações legais relativas aos recursos hídricos pode gerar multas, sanções administrativas e outras penalidades cabíveis, conforme a gravidade da infração e o porte da atividade.
Multas ambientais e critérios de aplicação
As multas ambientais relacionadas ao uso irregular dos recursos hídricos são calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). O valor das multas varia conforme a gravidade da infração, o impacto causado ao meio ambiente, o porte do empreendimento e a reincidência do infrator.
As multas podem variar de 50 UFEMG (aproximadamente R$ 276,50) até 135.000 UFEMG (cerca de R$ 750.000,00). Esses valores evidenciam que as multas por uso irregular da água podem representar um passivo financeiro elevado, principalmente para empreendimentos que não mantêm sua situação ambiental regularizada.
A legislação estadual prevê diversas infrações associadas à captação, derivação, intervenção e lançamento de efluentes em corpos d’água, classificadas como leves, graves ou gravíssimas. Entre as condutas mais comuns, estão:
| Código | Descrição | Classificação |
| 127 | Violar, adulterar, elaborar ou apresentar informação, dados, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na outorga, na autorização para intervenção ambiental ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. | Gravíssima |
| 204 | Extrair água subterrânea, captar ou derivar águas superficiais para fins exclusivos de consumo humano, bem como para fins de dessedentação de animais, nos casos de produção rural em regime familiar, sem a respectiva outorga ou em desconformidade com a mesma. | Leve |
| 204 | Intervir para fins de desassoreamento ou limpeza de cursos d’água, excetuada limpeza manual, sem outorga. | Grave |
| 207 | Intervir para fins de desassoreamento ou limpeza de cursos d’água, excetuada limpeza manual, em desconformidade com a outorga concedida. | Leve |
| 208 | Construir ou utilizar barragens sem a respectiva outorga. | Grave |
| 209 | Construir ou utilizar barragens em desacordo com a outorga concedida. | Grave |
| 211 | Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | Grave |
| 212 | Desviar parcialmente ou manter desvio parcial de cursos de água sem a respectiva outorga. | Grave |
| 213 | Desviar parcialmente ou manter desvio parcial de cursos de água em desconformidade com a outorga concedida. | Grave |
| 214 | Extrair água subterrânea sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | Grave |
| 215 | Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | Grave |
| 219 | Dragar para fins de extração mineral, nos cursos d’água ou em áreas aluvionares, sem outorga. | Grave |
| 220 | Dragar para fins de extração mineral, nos cursos d’água ou em áreas aluvionares, em desconformidade com a outorga concedida. | Grave |
| 221 | Intervir ou manter intervenção que altere o regime, a quantidade e/ou a qualidade dos recursos hídricos sem a devida outorga. | Grave |
| 222 | Intervir ou manter intervenção que altere o regime, a quantidade e/ou a qualidade dos recursos hídricos em desconformidade com a outorga concedida. | Grave |
| 225 | Impedir ou restringir os usos múltiplos dos recursos hídricos a jusante da intervenção, sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | Gravíssima |
| 226 | Desviar totalmente ou manter desvio total de cursos de água sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. | Gravíssima |
| 227 | Fraudar os medidores de vazão e/ou dados, quando exigidos na concessão da outorga. | Gravíssima |
| 231 | Captar ou derivar água superficial sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma, em área declarada em situação de restrição de uso ou área de conflito. | Gravíssima |
| 233 | Violar, adulterar ou declarar dados incorretos ou falsos no pedido de outorga emergencial, assim como não dar continuidade ao processo formal | Gravíssima |
| 235 | Descumprir condicionante aprovada na outorga, inclusive planos de monitoramento ou equivalentes. | Leve |
| 236 | Deixar de realizar o cadastro de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas ou outras intervenções em recursos hídricos de domínio do Estado, que independem de outorga, nos termos da legislação vigente. | Leve |
A importância da outorga para evitar multas e infrações
A obtenção da outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento fundamental para prevenir infrações e evitar a aplicação de multas ambientais. A outorga define as condições legais para a captação, o uso e a intervenção nos recursos hídricos, assegurando que essas atividades ocorram de forma controlada e em conformidade com a legislação vigente.
A falta de outorga ou o descumprimento das suas condicionantes está entre as principais causas de multas relacionadas ao uso da água. Por isso, a regularização por meio da outorga é uma medida preventiva essencial para reduzir riscos legais e financeiros.
Além de minimizar a possibilidade de multas, a outorga proporciona maior segurança jurídica ao usuário, garante a continuidade das atividades produtivas e contribui para a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Dessa forma, a regularização do uso da água, por meio da obtenção e do cumprimento das condições da outorga, deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal, mas como uma estratégia eficaz para evitar multas, sanções administrativas e prejuízos operacionais aos empreendimentos..


